Quem somos

O Instituto de Ensino, Pesquisa e Preservação Ambiental Marcos Daniel é uma associação sem fins lucrativos, criada em 2004 e reconhecida pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Localiza-se em Vitória, Espírito Santo e tem como objetivo promover a capacitação de pessoas para a conservação da natureza. As suas ações envolvem educação ambiental, cursos de capacitação, pesquisas científicas, projetos de conservação de biodiversidade e consultoria.

O seu nome homenageia o médico capixaba Marcos Daniel Santos, que durante toda a sua vida foi um exemplo de cidadão, profissional e principalmente de ser humano. Com seu espírito altruísta e sua dedicação ao próximo conquistava a todos à sua volta. Tornou-se referência em hematologia sendo primeiro especialista nesta área no estado. Durante mais de 30 anos dedicou-se ao ensino médico, contribuindo para a formação de milhares. Faleceu em outubro de 2006, deixando um legado de amor ao próximo e à vida. Esperamos que o Instituto Marcos Daniel continue honrando o nome de seu fundador com credibilidade e respeito, levando a todos a esperança de um futuro melhor e mais justo.

Como atuamos

O Instituto atua promovendo a capacitação de pessoas para a conservação da natureza.

As ações que o instituto executa são:

• Cursos de capacitação e pós-graduação nas áreas de meio ambiente
• Promoção de eventos técnico-científicos
• Promoção de programas de ecoturismo e educação ambiental
• Pesquisas científicas
• Elaboração e execução de projetos sócio-ambientais

As ações para captação de recursos e auto-sustentabilidade incluem:

• Promoção de eventos e cursos
• Elaboração de projetos sócio-ambientais
• Assessoria técnica e consultoria ambiental
• Serviços técnicos veterinários especializados
• Captação de recursos com patrocinadores, apoiadores, fontes de financiamento, doações e demais meios legalmente reconhecidos para este fim.

Por ser uma OSCIP, o IMD pode receber doações de pessoas jurídicas optantes pelo regime de lucro real no valor de até 2% do lucro operacional bruto da empresa, podendo este valor ser descontado do imposto de renda. Consulte-nos para mais informações. (imd@imd.org.br)

O IMD é regido por um estatuto que está disponível para consulta na sua sede administrativa.